A atividade relacionada à construção civil
demanda do profissional do ramo a consecução de tarefas de ordem técnica e
industrial. Isso porque, pratica o construtor, aqui em sua acepção mais lata,
além do trabalho intelectual, que lhe exige tino e perícia, também um trabalho
de ordem física, similar ao desenvolvido no setor industrial.
A atividade de construir demanda clara
transformação dos materiais utilizados, que após se conjugarem darão ensejo à
obra pronta. A atividade construtiva pode gerar a chamada responsabilidade
ético-profissional, que recairá sobre o autor do projeto, sobre o seu executor,
e também sobre os fiscais e construtores da obra.
Como exemplo dessa modalidade de
responsabilidade, podemos mencionar as condutas contrárias aos preceitos
constantes do respectivo Código de Ética Profissional, merecendo destaque o
plágio de projeto, a usurpação de projeto e a alteração de projeto, que
inclusive podem tipificar o crime de violação de direito autoral.

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